Política e Termos Planos


Confira abaixo como funciona a política e os termos da Banstur, para você efetuar sua reserva com segurança:

CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO

CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO O abaixo assinado, qualificado no anverso, subscreve Plano (s) de Sócio Executivo BANSTUR - Hotéis, Lazer e Turismo, valor nominal e forma (s) de pagamento especificados no anverso. No caso de utilização do (s) Plano (s), em qualquer época, total ou parcialmente, ficará o proponente/associado obrigado ao pagamento da taxa de manutenção mensal por 12 meses, correspondente ao período de utilização. A taxa de manutenção é ajustada anualmente, sempre que necessário. O Plano é renovado automaticamente enquanto o SÓCIO EXECUTIVO mantiver o (s) pagamento (s) da taxa de manutenção. O não pagamento de 3 (três) parcelas mensais e consecutivas da (s) taxa (s) de manutenção mensal poderá implicar o cancelamento do (s) Plano (s) à critério da Banstur e os valores pagos não serão reembolsados. Uma vez aceita a proposta, as partes consideram o presente contrato irrevogável e irretratável, por si e sucessores, passando o subscritor desta a usufruir de todos os direitos de Sócio Executivo, sujeitando-se a todos os deveres do Estatuto Social e às normas da BANSTUR, especialmente aquelas relativas a reservas de hospedagem (s), constantes das condições para utilização do (s) Plano (s), abaixo discriminadas e que são aceitas pelo proponente. Após a aprovação do presente contrato, será emitido 1 (um) Cartão de SÓCIO EXECUTIVO em nome do proponente e a ele encaminhado, cuja propriedade, contudo, somente torna-se definitiva após o pagamento de todas as parcelas do respectivo valor contratado. O (s) presente (s) Plano (s) é (são) transferível (s) desde que integralmente pagas as parcelas do valor de subscrição e mediante o pagamento de uma taxa de transferência, fixada periodicamente. A cessão e transferência do (s) Plano (s) serão processadas mediante convenção das partes interessadas (associado e comprador), sem qualquer ingerência ou participação da Banstur, que se limitará a registrar a transferência, uma vez obedecidas as condições retro estabelecidas. Ocorrendo o falecimento do titular do (s) Plano (s) Junior e VIP, e havendo débito relativo a utilização do (s) Plano (s), a (s) quitação (s) do (s) débito (s) será automática. Fica eleito o foro de São Paulo - Capital para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato. PRINCIPAIS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO (S) PLANO (S) 1. Mediante o regular pagamento da Taxa de Manutenção Mensal, terá o associado direito de usufruir de 3,4,5,7,14, 21 e 28 diárias em cada ano, conforme a cesta de hotéis de cada Plano (s) na Rede de Hotéis selecionados Banstur, em apartamento Standard ou Similar, conforme definido no anverso o (s) Plano (S) subscrito (s) neste contrato. 2. As estadias do Plano (s) Ouro, contemplam pernoites, para até 3 pessoas. As estadias do Plano (s) do Fácil contemplam pernoites com café da manhã, para até 2 pessoas e o (s) Plano (s) Junior e VIP contemplam pernoites com café da manhã para 2 e 3 pessoas. 2.1. Para o (s) Plano (s) Ouro, Junior e VIP as reservas durante eventos especiais obedecerão aos pacotes determinados pelos hotéis: Natal, Semana Santa, Réveillon, Carnaval, Feriados Prolongados, Oktoberfest e Natal Luz em Gramado e etc. 3. As reservas limitar-se-ão, sempre, ao número de pessoas indicadas no (s) Plano (s), devendo a reserva de pessoas excedentes ser feita diretamente junto ao hotel em que se dará a hospedagem, com o qual deverá ser ajustado preço e condições de pagamento, podendo, excepcionalmente, ser feita através da Banstur, com pagamento direto à mesma, neste caso. 4. Somente poderá ser feita a reserva com a 1ª via do contrato original assinado (frente e verso), em poder da Banstur. 5. Utilização das Diárias: No primeiro período, o pedido de reserva poderá ser feito após o (pagamento à vista da 1ª taxa de manutenção), obedecidos os critérios e normas de reservas da Banstur. 5.1. Para o Plano Ouro - as 7 (sete) diárias devem ser utilizadas no máximo 2 vezes, dentro do período de 12 meses, à partir do mês de aquisição do Plano. 5.2 Para o (s) Plano (s) Junior e VIP- as 7 (sete) diárias devem ser utilizadas em no máximo 2 vezes, dentro do período de 12 meses, à partir do mês de aquisição do (s) Plano (s). O associado (a) poderá adquirir 3 a 28 diárias adicionais, desde que, já adquirido um plano principal de no mínimo 7 diárias. A utilização fica condicionada ao pagamento da primeira taxa de manutenção. 5.3 Utilização das Diárias: Para o Plano Fácil de 4 (quatro) à 5 (cinco) diárias devem ser utilizadas em até 2 vezes, dentro de um período de 12 meses em baixa temporada, com exceção do Plano Fácil 3 (três) diárias que deve ser utilizada em uma única vez. A Baixa Temporada depende do calendário da cidade em questão). Obs: Consulte a central de reservas reservas@banstur.com.br ou através do site:www.banstur.com.br 6. Período (s) de Utilização das Diárias: Plano (s) Ouro, Junior e VIP: sem restrição de período. Plano Fácil: somente em baixa temporada. (Entre o 1º domingo após o Carnaval e até a 1ª semana de dezembro, exceto o mês de julho e feriados prolongados). 7. As reservas devem ser feitas através de telefone, site, e-mail ou pessoalmente na Central de Reservas da Banstur, obedecidos, sempre, os critérios e normas de reservas da Banstur, aqui estabelecidos e outros que venham a ser implantados e divulgados no site. 8. As reservas poderão ser feitas em quaisquers tempo, com antecedência máxima de 2 (dois) anos da "Data de Aniversário", e obedecida a "Data de Corte". Na alta temporada a "Data de Corte", obedece ao prazo de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias antes da data prevista para entrada no hotel. Na ocasião da reserva, o associado indicará no mínimo três Municípios para o qual pretende a reserva e, havendo disponibilidade no hotel indicado ou outro da mesma localidade, a reserva será confirmada imediatamente. Caso não haja disponibilidade em hotéis da localidade indicada, a Banstur oferecerá ao associado alternativas de destino e data. Em qualquer hipótese, a confirmação da reserva ficará condicionada à permanência do hotel (s) selecionados na época da hospedagem. 9. A Banstur não se obriga a atender, na mesma localidade e/ou no mesmo hotel, pedidos de reserva formalizados por “grupos”, ainda que integrantes por familiares portadores (a) de um ou mais Plano (s). 10. Ao Associado (a) fica assegurado o direito à reserva de 1 (um) único apartamento por ocasião de cada reserva, não se obrigando a Banstur, em nenhuma hipótese, especialmente no período de alta temporada (dezembro a fevereiro, julho e feriados prolongados de cada ano), a efetuar a reserva de mais de 1 (um) apartamento por Plano e para o mesmo período, ou seja, é vedado ao associado solicitar 2 apartamentos para um mesmo período, sendo ele titular de um só Plano, mesmo no caso de 2 reservas de 3 dias, por exemplo. 10.1. Para o (s) Plano (s) Junior e VIP, consideramos o pacote de 3 (três) diárias, para cada reserva de apartamento, os adquirentes desses Planos, com menores quantidades de 7 (sete) diárias, é permitido reserva de um apartamento tendo no mínimo 2 (duas) diárias. 11. Para o (s) Plano (s) Ouro é necessário o prévio pagamento da taxa café e alimentação (meia pensão, pensão completa ou all inclusive, sempre que exigida pelos hotéis). Para o (s) Plano (s) Fácil, Junior e VIP é necessário o prévio pagamento da alimentação (meia pensão, pensão completa ou all inclusive). Quando o hotel não fizer parte da cesta dos hotéis relacionados, a Central de Reservas informará o (s) valor (s) da (s) diária (s) e os itens que a compõe (ex: refeições, bebidas e all inclusive). 12. Qualquer pedido de cancelamento de reservas já confirmadas somente será considerado se formulado através de carta, e-mail ou telefone, devendo a correspondência chegar à Banstur com antecedência mínima de 20 dias (em alta temporada) e 72 horas (em baixa temporada) da data prevista para ingresso no hotel. Na hipótese de a correspondência chegar fora do prazo e do não comparecimento do associado ao hotel no período reservado, isto implicará “no show”, com perda, pelo associado, das diárias correspondentes. 13. O associado pode ceder a terceiros as diárias correspondentes ao seu (s) Plano (s), mediante endosso no Voucher. 14. O aceite da Banstur será dado neste próprio Contrato. Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)