Abaixo algumas questões que podem solucionar a sua dúvida, basta clicar na pergunta para ver a resposta.
A Revista Banstur é encaminhada para a residência do associado, a cada quatro meses. O endereçamento é feito por processo eletrônico, com base nos dados cadastrais. Se o associado não estiver recebendo a Revista, deve entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Cliente, (11-3123-8006) ou email: atendimento@banstur.com.br e atualizar o endereço para correspondência.
American breakfast (café americano) é um café mais sofisticado, que oferece variedades e é servido no estilo self-service (Sirva-se à vontade). Esse café é muito comum na hotelaria nacional.
O café continental não possui uma grande variedade, sendo um serviço trivial usado em hotéis de categoria econômica.
Mesmo com um só Plano de Férias, no momento em que você fizer a reserva no hotel pode pedir a inclusão de mais uma cama extra. O Plano de Férias possui uma grande vantagem, você pagar pela cama extra com o preço especial da tarifa-acordo. Porém, nesse caso, o ideal seria você adquirir mais um Plano de Férias, o que lhe facilita outro apartamento, proporcionando a merecida comodidade para a sua família.
A pré-reserva pode ser realizada em qualquer tempo, com antecedência máxima de dois anos da data de aniversário do Plano de Férias. A confirmação da reserva é feita através do envio do voucher.
Caso não haja disponibilidade nos hotéis da localidade desejada, a Banstur oferecerá alternativas de datas e destinos. Em qualquer situação, a confirmação da reserva está condicionada à permanência do hotel ou hotéis na relação da Rede Conveniada e Credenciada Banstur, na época da hospedagem.
Em datas especiais como o Natal, as reservas são feitas para o mínimo de três diárias e o máximo de cinco. Para o Réveillon são reservadas no mínimo cinco e no máximo sete diárias.
No Carnaval normalmente possui cinco diárias. A(s) confirmação(ões) são condicionadas às datas estipuladas pelos hotéis para início e fim da hospedagem.
Muitos hotéis oferecem ceias aos hóspedes. Alguns hotéis cobram à parte pela ceia e, nesse caso, o associado Banstur pode pagar a despesa diretamente no hotel ou na Banstur, dependendo das normas desse hotel. Essas informações e outras, como o cardápio das ceias, são passadas pelos atendentes da Central de Reservas (11-3123-8002) ou e-mail: reservas@banstur.com.br, à medida que os hotéis nos informam.
Reservas para uso na 2ª quinzena podem ser alteradas ou canceladas sem custo até o dia 1º do mesmo mês.
Exemplo: Reserva para ser utilizada de 20 a 25/06, poderá ser alterada/cancelada sem custo até o dia 01/06.
Exemplo: Reservas para uso na 1ª quinzena podem ser alteradas ou canceladas sem custo até o dia 15 do mês anterior.
Exemplo: Reserva para ser utilizada de 03 a 10/06, poderá ser alterada/cancelada sem custo até o dia 15/05.
Após esse período, está sujeito a cobrança de taxa administrativa de R$ 10,00 pela Banstur, tanto para o cancelamento quanto alteração.
Lembrando que para o cancelamento será cobrada a multa que implica na perda das diárias e cobrança alimentação dos ocupantes conforme regime do hotel.
Havendo disponibilidade, a confirmação é imediata. A pré-reserva pode ser realizada em qualquer tempo, com antecedência máxima de dois anos da data de aniversário do Plano de Férias. A confirmação da reserva é feita através do envio do voucher.
Se for solicitada próximo a data de entrada no hotel, a reserva será sob consulta, ou seja, mediante a disponibilidade do hotel. Essa solicitação não é apenas uma simples consulta e sim a confirmação da reserva junto ao hotel, caso tenha a disponibilidade ou desistência em pagamento de taxa e multa .
Sim, principalmente se a chegada for posterior às 18 h, para que o hotel possa deixar o apartamento a sua espera, principalmente nos períodos de alta temporada.
No voucher enviado, é possível obter o telefone do Hotel para o atraso do associado.
Não, cada hotel possui um horário de entrada e saída. Esses horários são informados pelo atendente no momento da reserva, e consta também no voucher. Os horários encontram-se também disponíveis no site da Banstur (www.banstur.com.br) e na Revista Banstur.
A reserva deve ser solicitada de acordo com o número de pessoas que deverão utilizá-la. Desta forma, a Banstur solicitará ao hotel a acomodação necessária e debitará a taxa café ou alimentação correspondente ao número de pessoas. Se a reserva for solicitada para duas pessoas, a acomodação será em apartamento duplo, e a taxa café cobrada para duas pessoas durante o período de estadia.
É possível solicitar uma cama extra. Quando for finalizar a reserva do hotel escolhido, você poderá adicionar uma cama extra e também o tipo de alimentação (ex: Café da manhã ou alimentação dependerão do regime do hotel). Porém deve-se observar nos no icones do site se o hotel acomoda, pela Banstur, mais de três pessoas no mesmo apartamento. O atendente também pode prestar esse tipo de informação.
A Rede de hotéis conveniados são hotéis em que o associado pode se hospedar sem pagar qualquer adicional nas diárias a que se refere o seu Plano de Férias Banstur, ou seja, se seu Plano de Férias é para duas pessoas ou três pessoas (dependendo do seu plano) e dá direito a sete diárias por ano, onde somente será cobrado a refeições conforme regime do hotel. Diferenças só são pagas quando se excede as sete diárias ou se leva uma pessoa extra. A relação desses hotéis é atualizada no site Banstur diariamente e também são identificados em nosso site em preto e na Revista quadrimestralmente.
A Rede Credenciada são hotéis diferenciados, de alto padrão, englobando as categorias luxo, mega-resorts e cinco estrelas. Os portadores de Planos de Férias Banstur podem utilizar suas diárias para se hospedar nesses hotéis, mas, diferentemente do que acontece na Rede Conveniada, cada hotel tem um preço de diária específico, sempre em condições muito vantajosas para os associados e clientes Banstur. Maiores informações, Central de Reservas (11) 3123-8002 – reservas@banstur.com.br
O Plano de Férias só poderá ser utilizado na compra dos produtos e serviços a partir do pagamento da terceira taxa de manutenção, em cada ano de vigência do Plano de Férias.
O Plano de Férias não é acumulativo nem reembolsável. Portanto, o associado deve utilizá-lo adquirindo algum produto ou serviço da Banstur Viagens até a data limite de sua utilização, ou se hospedando em um dos hotéis conveniados ou credenciados da rede Banstur.
O associado terá direito a 80% do valor total das taxas de manutenção a serem pagas durante o período.
O associado pode também efetuar reservas em hotéis credenciados categoria cinco estrelas e resort.
O Plano de Férias também pode ser utilizado na compra de pacotes e excursões nacionais e internacionais, passagem aérea com data preestabelecida de vôo e destino definido e em hotéis não conveniados.
O Pacotão Banstur é uma das formas de se utilizar o Plano de Férias Banstur na Banstur Viagens (Agência de Viagens). O associado lança mão das diárias que lhe confere o Plano de Férias, convertendo-as em crédito para a compra de pacotes de viagens nacionais e internacionais. Esses pacotes são adquiridos exclusivamente na Banstur Viagens. Exemplo: o associado não fez uso das diárias de um Plano de Férias e quer ir para Porto Seguro, através de um pacote. Essas diárias podem ser revertidas em parte de pagamento do pacote. O crédito disponível para realizar essa operação corresponde a 80% da soma de todas as mensalidades pagas como taxa de manutenção durante o ano.
As diárias devem ser utilizadas no período de um ano e não são cumulativas. Para não perder as diárias, o associado pode até o dia do vencimento do Plano de Férias entrar em contato com a Banstur Viagens (11–3123-8003) e optar pela conversão das diárias (Pacotão Banstur) para abatimento em qualquer produto turístico da Agência (pacote de viagem, hospedagem em hotéis, aquisição de passagens aéreas, seguros de viagem, locação de veículos e todos os demais produtos de viagens), aproveitando os descontos e preços promocionais da ocasião. É válido lembrar que a conversão das diárias em créditos não é automática (denominada Pacotão Banstur)! Deve ser solicitada até o dia do vencimento do período.
Este é um tipo de produto único no mercado de turismo, praticado exclusivamente pela Banstur Viagens, para seus associados. O associado pode ainda solicitar reservas para os hotéis credenciados, categoria cinco estrelas e resorts, em condições especiais de tarifas de hospedagem.
A cada indicação confirmada, você ganha 1 mensalidade gratuita + 50% na taxa de Adesão dos Indicados.
Para indicação nos informe seu CPF e o telefone do indicado,
Esta promoção iniciou-se em 10/10/2019.
Departamento de Vendas (11) 3123-8005 /3123-8000
R: 333 e 336 – vendas@banstur.com.br
São oferecidos descontos na aquisição de Planos de Férias desde que para um número mínimo de 15 pessoas.
Consulte o Departamento de Vendas (11) 3123-8005 /3123-8000 R: 333 e 336 – vendas@banstur.com.br.
Para receber visitas em uma das localidades, basta entrar em contato com o nosso Departamento de Vendas (11-3123-8005) ou email: vendas@banstur.com.br e deixar seu nome e telefone para que um dos nossos representantes entre em contato.
Você pode usar suas diárias em duas vezes, ou seja, em duas viagens ou estadias diferentes, conforme consta no contrato. Na baixa temporada é permitida a utilização de no mínimo duas diárias por vez. O usual é que o associado utilize o conjunto de diárias numa única viagem.
Não. Devem ser utilizadas no período de um ano, a contar a partir da data de aquisição do Plano de Férias. As próximas diárias vencem sempre no mês de aniversário do Plano de Férias adquirido.
As diárias podem ser utilizadas nas Redes Conveniada e Credenciada de Hotéis Banstur, ou até mesmo na compra de produtos na Banstur Viagens (11-3123-8003) – viagens@banstur.com.br. Para a utilização na Banstur Viagens será necessário converter as diárias em crédito para abatimento na compra de pacotes e passagens aéreas (nacionais e internacionais), reservas de hotéis (no Brasil ou Exterior), locação de automóveis, fretamentos e cruzeiros marítimos.
Baixa temporada é o período compreendido entre o sábado após o Carnaval até o dia 15 de dezembro, exceto o mês de julho e os períodos de feriados prolongados (Semana Santa, 15 de Novembro, 12 de outubro, carnaval e outros).
Em geral, os apartamentos acomodam até três pessoas. Alguns hotéis possuem opção de cama extra, mais é cobrado uma taxa extra. (Consultar no Site Banstur ou na Central 11 3123-8002)
O prazo de 12 meses para utilização das sete diárias começa a contar a partir da data de aquisição. Ex: na aquisição do Plano de Férias em 1º/8/2015, o seu vencimento será em 31/9/2015, lembrando que no primeiro ano da aquisição as carências são as seguintes: Planos de Férias Ouro : utilização na alta temporada é liberada quando houver o pagamento da primeira taxa mensal de manutenção. Planos de Férias Ouro, Bronze e Trabalhador: liberação na baixa temporada, a partir da primeira parcela do Plano de Férias. Considera-se baixa temporada o período compreendido entre o primeiro domingo após o Carnaval até o segundo domingo de dezembro, incluídos também o mês de julho e feriados prolongados.
O associado poderá escolher o melhor dia para que o débito seja efetuado, sendo as opções os dias 10, 20 e 25 de cada mês, dependendo do banco.
Em 5 vezes no cartão e a 1ª taxa de manutenção junto com a primeira parcela do Plano também no cartão de crédito via PagSeguro. Já para os pagamentos de outros serviços ou produtos, como os pacotes turísticos da Banstur Viagens, o associado pode optar por cartão de crédito ou dinheiro.
O associado deve comunicar a alteração por escrito ao Departamento de Cobrança (11-3123-8033). A solicitação, com a assinatura do titular, pode ser feita via fax: (11) 3123-8018 | Ramal: 202 , e mail: cobranca@banstur.com.br ou pessoalmente na sede da Banstur.
Os débitos em conta corrente podem ser feitos nos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, HSBC e Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Cobrança (11-3123-8033).
Ao efetivar a reserva, a Banstur assume o compromisso de pagar as diárias mesmo que estas não sejam utilizadas. O pagamento só não ocorre quando é feito o cancelamento da reserva dentro de um prazo estabelecido no contrato. Abaixo você confere alguns prazos para cancelamento:
Reservas para uso na 2ª quinzena podem ser alteradas ou canceladas sem custo até o dia 1º do mesmo mês.
Exemplo: Reserva para ser utilizada de 20 a 25/06, poderá ser alterada/cancelada sem custo até o dia 01/06.
Exemplo: Reservas para uso na 1ª quinzena podem ser alteradas ou canceladas sem custo até o dia 15 do mês anterior.
Exemplo: Reserva para ser utilizada de 03 a 10/06, poderá ser alterada/cancelada sem custo até o dia 15/05.
Após esse período está sujeito a cobrança de taxa administrativa de R$ 10,00 pela Banstur tanto para o cancelamento quanto alteração.
Lembrando que para o cancelamento será cobrada a multa que implica na perda das diárias e cobrança alimentação dos ocupantes conforme regime do hotel.
Se o cancelamento do seu Plano de Férias foi feito antes de dezembro de 2001, você poderá reativá-lo pagando duas taxas de manutenção vigentes e correspondentes ao seu Plano de Férias, com uma carência de 90 (baixa temporada) a 180 dias (alta temporada) para começar a utilizar as diárias. Se o mesmo foi cancelado por inadimplência (três meses sem pagamento de mensalidades), deve-se antes regularizar as pendências financeiras existentes. Para reativar Planos de Férias cancelados após dezembro de 2001.
Novo procedimento:
Para reativação em até 6 meses paga-se o valor das mensalidades referente aos meses em que o Plano está cancelado, assim também como o pagamento de valores em aberto antes do cancelamento.
Após 6 meses somente adquirindo Novo Plano de férias. Consulte o Atendimento ao Cliente (11-3123-8006).
O prazo do Plano de Férias é indeterminado. É um direito que passa para os dependentes.
Plano de Férias Banstur praticamente não tem carência. Sua utilização pode ser feita após o pagamento da primeira parcela para reservas em baixa temporada. *A carência para reservas em alta temporada é de apenas 90 dias.
Para Planos de Férias adquiridos em três ou mais parcelas, a utilização na alta temporada e feriados prolongados pode ser a partir da quitação da terceira parcela de pagamento do Plano de Férias, juntamente com a primeira taxa mensal de manutenção. Isto é: a carência é de no mínimo 90 dias*.
*Somente para os que foram pagos e que já estão quitados.
Depende. A diária do Plano de Férias Ouro dá direito a pernoite; e do Plano de Férias Bronze e o Plano de Férias do Trabalhador Brasileiro dão direito a pernoite com café da manhã na rede referenciada somente na baixa temporada.
O valor do pernoite é assegurado através da taxa de manutenção. As refeições são pagas no momento em que é efetuada a reserva. Mas como no Brasil os hotéis não vendem apenas pernoite, a Banstur compra diárias com café da manhã ou com meia pensão, ou ainda com pensão completa.
Não. Devem ser utilizadas no período de um ano, a contar a partir da data de aquisição do Plano de Férias. As próximas diárias vencem sempre no mês de aniversário do Plano de Férias.
Não. O Plano de Férias dispõe de sete diárias a serem utilizadas no prazo de até 12 meses, beneficiando o uso para até três pessoas no mesmo apartamento. Para uma solicitação de reserva,num período de duas diárias (sexta a domingo, por exemplo) para dois apartamentos duplos (um casal em cada apartamento), serão utilizadas quatro diárias do Plano de Férias, mesmo sendo o Plano de Férias para três pessoas.
É o preço mínimo e diferenciado da diária Banstur, negociado com a rede hoteleira. Em função do volume de compra de diárias de hotéis, a Banstur exige reciprocidade em preço, oferecendo a seus associados custo mínimo de hospedagem. O preço da Tarifa-Acordo sofre alteração conforme a época do ano. Nos períodos de alta temporada e feriados prolongados, a utilização da Tarifa-Acordo é possível após a Banstur atender aos pedidos de reservas feitas através dos Planos de Férias, e tendo disponibilidade nos apartamentos bloqueados pela Banstur no hotel desejado.
A Tarifa-Acordo pode ser utilizada em várias situações, abaixo algumas:
Situação 1
Quando você quer ficar no hotel por um período maior do que o previsto pelo Plano de Férias (7 dias). Nesse caso, as diárias excedentes são pagas com base no valor da Tarifa-Acordo.
Situação 2
Quando você está utilizando suas diárias disponíveis, mas deseja levar um número de pessoas superior ao que atende o seu Plano de Férias.
Situação 3
Quando você já utilizou as diárias do Plano de Férias, mas deseja viajar novamente.
Nas três situações acima, o pedido de diárias com Tarifa-Acordo deve ser feito junto à Central de Reservas Banstur, pelo telefone: (11) 3123-8002 ou e-mail: reservas@banstur.com.br.