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01 out

Objetos que podem ou não ser transportados como ‘BAGAGEM’

“Objetos que não podem ser transportados como ‘BAGAGEM
(Conforme regulamentação da IATA – Internacional Air Transport Association)

• Fósforos e isqueiros (carregadores de isqueiros-fluído). Eles deverão ser carregados nos bolsos (calças, casaco, paletó etc.), junto ao passageiro.
• Amostras ou documento de negócios.
• Materiais magnéticos, oxidantes, radioativos e polimerizáveis.
• Gases comprimidos.
• Produtos venenosos ou corrosivos.
• Instrumentos musicais volumosos.
• Lâmpadas fotoflash.
• Armas de fogo (exceto as portadas por autoridades competentes ou as de esporte, desmontadas, devidamente acondicionadas), as quais serão transportadas no compartimento de bagagem.
• Explosivos, munições e fogos.
• Líquidos e sólidos inflamáveis.
• Peróxidos orgânicos.

“Objetos que só podem ser levados como “Bagagem de Mão.”
• Dinheiro, papéis negociáveis, ações e outros valores.
• Jóias
• Notebook
• Agenda Eletrônica
• Filmadora
• Máquina Fotográfica
• Celular desligado e seus acessórios

“Franquia de bagagem”

Nos vôos domésticos e do Mercosul, o passageiro tem direito a levar uma bagagem de mão que não exceda o peso de 5(cinco) quilos. A soma do comprimento, da largura e da altura não deve ultrapassar 115 centímetros.

Nos vôos operados com equipamentos F100, o passageiro tem direito a despachar 20 (vinte) quilos de bagagem.

Nos vôos operados com equipamentos A319/A320, o passageiro poderá despachar 30 (trinta quilos na Super Classe e 20 (vinte) quilos na classe econômica.

Nos vôos operados com equipamentos A330, o passageiro poderá despachar 40 (quarenta) quilos na primeira classe, 30 (trinta) quilos na classe executiva e 20 (vinte) quilos na classe econômica.

Nos vôos para Paris e Miami, o passageiro tem direito a despachar 2 (duas) bagagens com 32 (trinta e dois) quilos cada uma. A soma do comprimento, da largura e da altura não pode ultrapassar 158 centímetros. Como bagagem de mão, também poderá levar 2 (dois) volumes com 5 (cinco) quilos cada um, não podendo ultrapassar 115 centímetros lineares.

“OBSERVAÇÕES”

ARTIGOS FRÁGEIS OU PERECÍVEIS:

Somente serão aceitos se devidamente embalados, podendo ser recusada sua aceitação como bagagem.

ANIMAIS VIVOS:

Deverá ser feita consulta junto à central de reservas com 72 horas de antecedência, ficando condicionada a aceitação em função do tipo de aeronave, tamanho do animal e tempo de vôo, sendo proibido o seu transporte na cabine de passageiros.

ARTIGOS ELETRÔNICOS:

Equipamentos como máquina fotográficas, telefones celulares e seus acessórios, walkman, filmadoras, agendas eletrônicas e notebooks devem ser transportados obrigatoriamente como bagagem de mão, uma vez que a companhias aéreas não assume nenhuma responsabilidade por perdas ou danos de bagagem registrada do pagamento que contenha tais artigos.